« Para bom entendedor - I | Entrada | Estreou há 154 anos »

agosto 28, 2004

Para bom entendedor - II

Independentemente do que eu pense sobre a formulação jurídica da criminalização do aborto de acordo com a lei portuguesa - que me parece obsoleta - e de achar, por outro lado, que o projecto women on waves é uma mera manobra mediática, armadilha na qual o Governo está a caír que nem um patinho ao agir como age - com desonestidade legal vitimiza e dessa forma ainda confere mais mediatismo nos media estrangeiros a quem pretende justamente essa projecção - merece um comentário a seguinte posta de Rui A. no blasfémias:

A liberdade de circulação e permanência em território da União não desobriga os seus beneficiários de se furtarem ao cumprimento da lei nacional dos Estados comunitários onde se encontrem. No caso vertente, da criminalização de práticas abortivas..

Correcto, se sob a jurisdição portuguesa pudessem ocorrer as tais práticas soberanamente criminalizadas. Sucede que o que iria/ ou vai ocorrer em território Português são meros actos preparatórios do crime de aborto. Dispõe o art.º 21.º do Código Penal:

Os actos preparatórios não são puníveis, salvo disposição em contrário.

As únicas disposições em contrário são as preceituadas pelos artºs.:

- 271.º - no âmbito dos crimes de falsificação;
- 274.º - entre determinados crimes de perigo comum: incêndios, explosões, etc.;
- 300.º - organizações terroristas;
- 344.º - crimes eleitorais.

No caso dos denominados crimes contra a vida intra-uterina - artºs. 140.º e ss. do C. Penal - não é expressamente prevista a criminalização ou punibilidade dos respectivos actos preparatórios.

E é de actos preparatórios que estamos a falar. Subjectivamente, envolvem dois elementos: a ideia de cometer o crime e a deliberação. Objectivamente, o crime envolve a preparação (parcialmente em território Português) e a subsequente execução e consumação, em águas internacionais, portanto fora da jurisdição Portuguesa. Note-se que nem sequer estamos perante actos executórios - que já constituem um dos elementos de crime na forma tentada (art.º 22.º do C. Penal) - e, ainda que o fossem, nem tampouco a tentativa de aborto é criminalizada no art.º 140.º do C.P. - a tentativa só é punível, em qualquer crime, quando especialmente prevista - mas apenas o aborto consumado.

Afixado por Gibel em 28 de agosto de 2004, às 18:45

Afixadelas

Claro que o Women in Waves é fundamentalmente uma forma de chamar a atenção internacional para a legislação que penaliza a prática de aborto em Portugal.Muitas outras formas já foram tentadas até ao celebre referendum em que o Eng.Guterres decidiu dizer ao militantes daquele partido socialista e laico o que eles deviam pensar.Ele o católico que se desdobrou em dois "eus" o próprio e o outro como diria o Sá Carneiro (o poeta).È espantoso que ninguem se lembre que no PREC e até depois do mesmo houve movimentos de acção directa ou seja gente que introduziu em Portugal um método muito menos traumatizante em termos de saude fisica e mental que era o metodo de Kharma.Com esses grupos, de onde mais tarde viria a sair uma plataforma com representantes de vários partidos, medicos ginecologistas muito conhecidos vieram aprender em pessoa ou através de assistentes para depois irem nos seus consultórios fazer-se pagar principescamente.Se procurarem em jornais da época encontrarão entrevistas de mulheres abortadas que relatam a sua experiencia.Toda esta história já foi alvo de teses de mestrado e pelos vistos ainda vai demorar.Tal como o Gibel fez com a Palestina vou procurar uns elementos e faço aqui(prometo)uma cronologia do que tem sido esta saga.A.B.

Afixado por A.B. em 28 de agosto de 2004, às 22:11


A.B., está prometido! Aguardo curioso.

Afixado por gibel em 28 de agosto de 2004, às 22:20

Concordo inteiramente que o Barco é uma forma de chamar a atenção. E ainda por cima está com tantos holofotes em cima que não só é complicado chegar lá como depois era fácil apanhar as pessoas. Era só colhê-las da árvore. Se as desgraçadas dos últimos julgamentos até exames ginecológicos "policiais" tiveram de fazer, calcula-se como seria com estas com tanta publicidade. É mesmo muito mais fácil atravessar a fronteira. Agora nem precisa passaporte.
Mas a manipulação da informação é curiosa: ouvi na TV, ontem, falar-se em "apreensão de instrumentos" deixando no ar a imagem de câmaras de tortura, quando nos dizem que os holandeses trazem pílulas...

Afixado por Emiéle em 28 de agosto de 2004, às 22:49

BlogRating online