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agosto 30, 2004

Se bem me lembro do que aprendi na faculdade...


"A acção punível dolosa percorre diversos graus desde que surge a primeira ideia de cometer o crime até à sua culminação: um caminho mais ou menos longo (iter criminis) que vai desde a decisão de cometer o crime até ao seu esgotamento, passando pela sua preparação, começo de execução, conclusão da acção executiva e produção do resultado. A mera resolução de realizar um tipo-de-ilícito não é punível, uma vez que o direito penal visa proteger os bens ou valores fundamentais da comunidade social, interesses socialmente relevantes, e já não tutelar qualquer moral. O que se compreende, uma vez que os actos preparatórios não são, como se viu, descritos no tipo e que só se justifica a sua punição quando estão em jogo bens jurídicos que sejam suporte à natureza ou à própria compreensão de um Estado de Direito e, por outro, na dimensão interna, quando houver já um plano do crime e uma intenção definida. Abdicar, neste ponto, do momento interno seria eventualmente consentir que pela porta dos actos preparatórios se viessem a punir injusta e persecutoriamente todos aqueles que, por razões (in)confessadas, não partilhassem a mesma tábua de valores das instâncias que em determinado momento detivessem o poder político." [Juízes Leal-Henriques e Simas santos, anotação ao art.º 21.º do C. Penal]

Conferir ainda, no mesmo sentido:
- Prof. Giulio Battaglini, Teoria da Infracção Criminal;
- Prof. Faria Costa, Formas do Crime;
- Prof. Figueiredo Dias, Sumários de Direito Penal.

Meu querido amigo Monty,

conheces bem a minha posição filosófica em relação ao aborto. Não é isso que esteve em causa no meu post. Limitei-me a fazer a estrita interpretação e aplicação do direito. Tal como ele É e não como queremos que ele seja. Estás perdoado por me teres acusado de fazer uma interpretação intelectualmente desonesta e de ainda me teres acusado de, pelo facto de pela minha (e nossa) profissão saber dominar os conceitos, ter feito um uso subversivo e demagógico dos mesmos.

Ora pensa lá bem e vê lá se podes ler o direito de outra forma. Juridicamente, vê lá de desconstróis a minha argumentação e provas que estou errado. É que se há ramo do direito onde pela sua severa natureza e implicações não se podem fazer interpretações abusivas, arbitrárias ou intelectualmente desonestas, esse ramo do direito é o Direito Criminal. Mesmo quando a interpretação de um regra criminal gera duas soluções normativas possíveis, sabes bem que se tem de optar por aquela que é mais favorável ao presuntivo agente do crime.

abraço fraterno

PS - se quiseres partir para o duelo, sabes que prefiro a esgrima e como arma escolho o sabre.

Afixado por Gibel em 30 de agosto de 2004, às 18:07

Afixadelas

Gibel,

Não posso estar mais de acordo com o que disseste. Por isso concordei contigo na tua posição. Não sei o que o Monty te dirá. Mas sei o que tenho para te perguntar...

Claro que a minha pergunta vem de um leigo, e por isso, nem me atrevo a qualquer tipo de contestação jurídica, porque acredito que só se deve falar do que se sabe.

A minha questão será, talvez, "filosófica".

Quando dizes:
"Mesmo quando a interpretação de um regra criminal gera duas soluções normativas possíveis, sabes bem que se tem de optar por aquela que é mais favorável ao presuntivo agente do crime."

estás, julgo eu, a falar da presunção da inocência, que levará sempre que se opte pela solução mais favorável ao presuntivo agente do crime, certo?

Qual é a tua opinião sobre esta "presunção de inocência" ser um factor decisivo em situações de difícil decisão?

Na minha modesta opinião, esta "presunção de inocência" tem a sua raíz na tese de que o homem é, em geral, uma boa pessoa. Concordas? Concordas que se a esmagadora maioria das pessoas fossem más (não estou a dizer que penso isso), essa regra seria contraproducente face aos objectivos sociais do Direito?

Repara, este comentário está longe de ser uma provocação! Como sei que lês Guénon, deves ter uma ideia da ideia que ele teria do Direito, e da posição do Direito como área do saber no corpo de conhecimentos acessível ao Homem.

Por isso, a minha pergunta curiosa tem como razão de ser o facto de eu saber que admiras Guénon, e isso ter levantado a minha curiosidade em relação à questão específica que te coloquei.

Um abraço!

Afixado por Bernardo Sanchez da Motta em 30 de agosto de 2004, às 18:14

Ao ler o meu último comentário, verifiquei que ainda estava um pouco confuso.

Tento sintetizar: parece-me inquestionável afirmar que, com o referido barco em águas nacionais, os fetos portugueses correm um maior risco de serem mortos. Alguém contesta isto?

Sendo assim, a entrada do barco acarreta um maior risco para a vida dos fetos, no sentido em que potencia o uso dos serviços do barco por parte das mães com intenções abortivas.

Que protecção então, dará a lei neste caso? Eu sei que a lei tem um âmbito bem delineado, e percebi bem o que o texto queria significar com esta parte:

"uma vez que o direito penal visa proteger os bens ou valores fundamentais da comunidade social, interesses socialmente relevantes, e já não tutelar qualquer moral"

... mas... no fim de tudo, fico com a impressão que, neste caso específico, o Direito "sabe a pouco", se é que me faço entender...

Estarei equivocado quando ao objectivo do Direito?
Estarei a esperar demais do Direito?

Todas estas reflexões e questões não passam de devaneios de um total leigo nestas matérias, Gibel...

Um abraço!

Afixado por Bernardo Sanchez da Motta em 30 de agosto de 2004, às 18:19

Gibel,
Antes de mais, bardamerda para os salamaleques, que eu não quero cá disto contigo. Portanto, deixa lá de te armar em madona ferida. Já me conheces e sabes o que penso disso.

A resposta há-de aparecer amanhã. Hoje tenho um parecer para acabar de dar.

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 18:38


Bernardo, certamente percebes pelas minhas leituras que não acredito na bondade intrínseca do homem, nem na candura da natureza humana. Mas o princípio de presunção de inocência não se radica filosoficamente nessa bondade, mas no primado da liberdade e do valor moral da pessoa humana, independentemente de qualquer inquietação filosófica acerca da boa ou menos boa natureza da mesma. Mais, está intimamente ligada à questão do ónus da prova em processo penal, de que a história da humanidade nos oferece inquietantes formulações.

Para não ser cansativo, e porque não tenho a mesma eloquência, limito-me a deixar-te as palavras do Prof. Germano Marques da Silva acerca do proc. penal:

"A dúvida sobre a responsabilidade é a razão de ser do processo. O processo nasce porque uma dúvida está na sua base e uma certeza deveria ser o seu fim. Dados, porém, os limites do conhecimento humano [como vês, uma atitude humilde da ordem jurídica], sucede frequentemente que a dúvida inicial permanece a dúvida final, malgrado todo o esforço para a superar. Em tal situação, o princípio jurídico-político da presunção de inocência imporá a absolvição do acusado já que a condenação significaria [e aqui está o fundamental] a consagração de um ónus da prova a seu cargo, baseado na prévia admissão da sua responsabilidade [o que repugnaria, como certamente concederás], ou seja, o princípio contrário ao da presunção de inocência."

Afixado por gibel em 30 de agosto de 2004, às 18:47

Outra coisa, como raio me perdoas tu de uma coisa de que eu não pedi perdão?

Eu acho que devias pedir perdão, isso sim, de não assumires verdadeiramente o que pensas, defendendo aquilo que é fashion defender-se. Isso é que me irritou deveras.

Se assim não fosse talvez devesses revelar a tua posição filosófica sobre o aborto, não? Talvez isso ajudasse as pessoas a perceber melhor o herói que és.

Quanto à questão propriamente dita, mantenho tudo o que disse no meu post. O facto de o acto preparatório de um crime não ser punível, fora dos casos especificados na lei, não equivale a dizer que o Estado português tem de, ou pode, ser cúmplice desses actos, ou equivale?


"Juridicamente, vê lá de desconstróis a minha argumentação e provas que estou errado. É que se há ramo do direito onde pela sua severa natureza e implicações não se podem fazer interpretações abusivas, arbitrárias ou intelectualmente desonestas, esse ramo do direito é o Direito Criminal. Mesmo quando a interpretação de um regra criminal gera duas soluções normativas possíveis, sabes bem que se tem de optar por aquela que é mais favorável ao presuntivo agente do crime."


Não me passas, nem tu, nem ninguém, um atestado de incapacidade. Sei o que digo e penso bem no que digo.

Ou seja: afinal, já está. A desmonatgem da tua teoria já ficou no meu post e nos comentários que lá deixei.

Podes não entender nem concordar, mas já está. A explicação está dada. Para quem a quiser ler e entender. Mas eu repito: é uma verdadeira fraude legal. Não estamos nos EUA em que a aplicação da justiça sai de boca de autómatos. Aqui as coisas têm um contexto e a lei é mais que letra aposta, tem uma teleologia, um fim.

E, como sabes, a fraude legal não foi inventada por mim aqui e agora, não é nenhum conceito à maneira do bloco de esquerda, nem nenhuma parangona do 24 horas.

Existe! É uma figura, um instituto juridico. Não se pode permitir o uso da letra da lei para subversão da própria lei. Para isso, mais do que a interpretação simplista que fizeste, deves ir à raiz da lei, à teleologia, se bem me entendes.

Não deves distinguir onde o legislador não fez. Há algum ponto que excepcione a criminalização quando as mulheres forem levadas por um barco holandês para alto mar? Isso seria uma ideia um pouco fantoche do papel de um Estado, não?

Achas que o legislador quis permitir isso? Passa-te pela cabeça? Que o legislador permitisse que o Estado fosse gozado por meia dúzia de ONG a soldo tá-se a ver de quem?

Tens ideia do ridiculo que seria, do precedente que se criaria, se o estado permitisse tal invasão? Criar-se-iam autênticos países paralelos, para lá das 13 milhas. Isso não é subversivo? Não é demagogia à Paulo Portas? Não é intelectualemnte desonesto vindo de quem vem? De ti?

O direito serve os homesm e não contrário. Esse é o teu erro. A tua régua aferidora, ao invés de lésbica, foi rigida.

Termino como tu, "vê lá de desconstróis a minha argumentação e provas que estou errado"

Sobre este assunto, não digo mais nada. É facil não entender quando não se quer entender.

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 19:18


uuhhhhhhh! fashion hã? sabes que não resisto às modas! Até vou preparar uma posta retórica em que vou justificar o aborto com argumentos reaccionários. Aí é que te passas!

Afixado por gibel em 30 de agosto de 2004, às 19:23

Ok, agora tiveste piada.

(...)

Pronto. Já parei de me rir...

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 19:28


...e continuas a estar perdoado :)))

Afixado por gibel em 30 de agosto de 2004, às 19:35

Gibel,

Obrigado pela explicação.
O texto que citaste é, de facto, muito bom e conciso. Convenceste-me.

Mas não deixa de persistir em mim uma sensação de amargura, face à insuficiência do Direito em muitas situações concretas, em que a protecção à vítima é necessária mas nunca chega, devido aos limites e condicionantes da legislação.

Afixado por Bernardo Sanchez da Motta em 30 de agosto de 2004, às 19:36


Bernardo,

compreendo o teu ponto de vista, mas talvez a protecção ao feto deva estar menos no voluntarismo do direito e mais na sociedade civil: programas e instituições que promovam a educação sexual junto das famílias e dos jovens, etc. Julgo que, conhecendo a administração de anti-conceptivos, menos mulheres, antes culturalmente impreparadas, terão de passar pelo drama do aborto.

Afixado por gibel em 30 de agosto de 2004, às 19:43

se andas torto pede dois cafés... mas tirado por um especialista Italiano, apesar de sair um pouco mais caro compensa

Afixado por bicas em 30 de agosto de 2004, às 20:08

"Mas não deixa de persistir em mim uma sensação de amargura, face à insuficiência do Direito em muitas situações concretas, em que a protecção à vítima é necessária mas nunca chega, devido aos limites e condicionantes da legislação."

Enganas-te. Não é necessária essa amargura. Pelo menos neste caso concreto. O direito tem respostas intrinsecas à sua formação. Para quem as queira ver e não se queira deixar escravizar.

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 20:09

E tu, gibel, começas a aborrecer-me, com o teu perdão.

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 20:12


I beg your pardon???!!!!!

Afixado por gibel em 30 de agosto de 2004, às 20:27

I don't beg yours...E não percebo porque insistes em perdoar-me.

Afixado por Monty em 30 de agosto de 2004, às 22:59

Ai Monty, Monty, que azedo, amargo, acre que andas ultimamente!
Até assustas... Acho que aquele coelhinho cheio de dentes te fez mal...
Só uma palavra para o Gibel, para te dizer que concordo contigo, juridicamente falando (se é que eu ainda posso fazer isso, que agora sou uma jurista fajuta!).
E só mais um comentário: não achas que devias explicar ao Bernardo que o princípio que está subjacente ao teu último parágrafo é mais o in dubio pro reu do que o da presuncão de inocência? É que estou mesmo curiosa para saber como ele se sentirá em relacão à proteccão do direito depois da explicacão...

Afixado por M. em 31 de agosto de 2004, às 09:04

Não te assuste mais que eu vou-me manter em low profile e sempre que a maioria discordar eu, democraticamente, vou-me vergar a esse peso.

Está bem assim?

Afixado por Monty em 31 de agosto de 2004, às 11:38

Bem, esse comentário foi perfeitamnete injustificado, não achas?
Como sabes perfeitamente, não acho nada bem que te vergues à maioria: és uma pessoa de opiniões formadas e fortes, e sabes que sempre gostei disso em ti. Não era disso que estava a falar, como de certeza sabes também.
É que há muitas maneiras de dizer as coisas...

Afixado por M. em 31 de agosto de 2004, às 14:45

Pois...por certo!

Afixado por Monty em 31 de agosto de 2004, às 15:27

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