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setembro 28, 2004

Comissões de Protecção de Menores

As famosas "Cêpêcêjotas", como são conhecidas na gíria do meio, nasceram de uma excelente ideia e, como muito do que se passa na nossa terra, a teoria era uma coisa e a prática outra. Raramente se fala no seu trabalho, quando se fala é por erros e infelizmente neste campo quando o erro chega à comunicação social é erro grave. Foi há tempos, no norte, a criança que estava numa Instituição e foi entregue à família vindo a morrer dias depois, e é hoje no sul o mediático caso de Portimão, onde aparentemente a acção da CPCJ foi apressada. Fala-se agora que o Ministério Público deveria estar representado nas Comissões Já o esteve. Tanto quanto sei, de início essas Comissões integravam cerca de 10 pessoas (representantes da Autarquia, da Segurança Social, dos Serviços de Saúde, das IPSS, das Associações de Pais, da Polícia, técnicos de diversas áreas, como psicologia, etc) A verdade é que eram tão grandes que se tornava difícil reunir tanta gente e até entre si encontrarem tempo para se trabalhar em conjunto. Por outro lado se actualmente existem 245 dessas comissões, por todo o país, isso implica naturalmente milhares de técnicos que se repartem em diversas outras funções. Seria necessário alguém com muita firmeza e espírito organizativo para coordenar semelhante exército. Com a escolha de Dulce Rocha para essa função até parecia que se pretendia que as coisas não andassem. Ela será uma boa curadora de menores, mas para estas funções era necessário um perfil que está muito longe do seu.
Portanto a concepção das CPCJ é correcta. A sua prática é o que se vê ou se adivinha. Estes casos são os que a imprensa destaca mas naturalmente que no dia a dia tem de resolver, sob pressão, milhares de casos, que naturalmente nem sempre se resolvem da melhor maneira. Não vamos partir numa caça à culpa, mas seria importante repensar os moldes em que as CPCJ estão a funcionar.

Afixado por Emiéle em 28 de setembro de 2004, às 07:10

Afixadelas

Vê-se que sabes do que falas cara Emiéle. Só um breve comentário. Quem decide o destino das criança objecto de negligência ou maus tratos no seio familiar é o tribunal. Os delegados do ministério público nunca meteram um pé nas CPM e o tribunal quando decide fá-lo quase sempre sem ter em conta os pareceres dos técnicos. Fá-lo de forma irresponsável, incompetente e impune, como são a esmagadora maioria das decisões dos nossos tribunais. Até quando ?

Afixado por Real em 28 de setembro de 2004, às 09:27

De perfil não será o ideal.
Como é isso do MP?
fj

Afixado por Fernando Baeta Neves em 28 de setembro de 2004, às 12:52

F.J. A foto não a favorece, coitadinha. Não havia mais nenhuma, muito menos de perfil.
O M.P. é o que lá diz o Fernando Negrão ( que se calhar sabe nais disso do que de Segurança Social )quando as comissões surgiram havia um representante que depois desapareceu. Facilitava muito a ligação com o tribumnal que dava o parecer final ,
Real - Tens razão. A maior parte das vezes os tribunais decidem a correr sem ter tempo de ouvir pareceres bem fundamentados. Mas que as CPCJ têm de ser repensadas, creio ser consensual.

Afixado por Emiéle em 28 de setembro de 2004, às 14:16

"DESAPARECEU"? Como? Deixou de ir, foi alterada a comissão por via legal, ou como é?
fj.

Afixado por FJ em 28 de setembro de 2004, às 15:46

O.K.
Tens toda a razão. A frase assim fica estranha, parece um parágrafo do Harry Potter. E ainda por cima não sei responder-te bem.
Vou ver se me informo melhor e depois digo. ( eu não faço parte de nenhuma...)O que creio, mas sem fundamento, é que havia elementos base, sem os quais nem sequer podia existir Comissão e outros que podem estar presentes ou não. As primeiras que se criaram tinham os elementos todos, mas à medida que surgiram mais só funcionam com esses de "base". Mas isto é só dedução minha. A sério que me vou informar, já agora essa dúvida pode existir em mais leitores aqui do blog.

Afixado por Emiéle em 28 de setembro de 2004, às 16:58

Olha F.J. a lei é ESTA . Vai atrás do link para confirmares.
no artigo 17 fala da Comissão Alargada
no artigo 20 fala da Comissão Restrita
Parece ser mais ou menos como eu dizia. De início só havia Comissões Alargadas, mas agora passou a haver só das restritas. As pessoas não dão para tudo...

Afixado por Emiéle em 29 de setembro de 2004, às 07:52

Bom post Emiéle! e podias linká-lo ao outro da Violência sobre as Crianças, que também gostei muito. Quanto mais informação, menos desculpa temos para não fazer nadinha, como de costume.

Afixado por Estrela do Mar em 29 de setembro de 2004, às 11:11

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