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novembro 10, 2005

Como é possível?

Retirado do Público de hoje (o sublinhado é meu):

Casa Pia: testemunha mantém acusação de abusos sexuais a cinco arguidos
10.11.2005 - 19h45 Lusa

O jovem que hoje começou a depor no julgamento do processo Casa Pia confirmou ter sido abusado sexualmente por Carlos Silvino da Silva ("Bibi"), João Ferreira Diniz, Hugo Marçal, Jorge Ritto e Carlos Cruz.
No inquérito e na instrução do processo, o jovem, actualmente com 22 anos, disse que tinha sido abusado por estes cinco arguidos, tendo mantido hoje a mesma versão, implicando também a arguida Gertrudes Nunes, ao dizer que era ela que lhes abria a porta quando se deslocavam à sua casa em Elvas para alegados encontros sexuais com adultos.
Apesar de a testemunha acusar de abusos sexuais estes cinco arguidos, apenas respondem em tribunal relativamente a este jovem Carlos Silvino da Silva (por 31 crimes de abuso sexual de pessoa internada e sete de lenocínio - favorecimento da prostituição), Gertrudes Nunes (dois de lenocínio) e Hugo Marçal (um de lenocínio).
Os restantes arguidos acusados pela testemunha não respondem por qualquer crimes relativamente a este rapaz alegadamente devido à prescrição do prazo de apresentação de queixa.(...)

Há muito que perdi a vontade de tentar compreender o caso Casa Pia...
Alguém mais versado do que eu poderá ajudar-me a entender esta notícia? Como é que alguém deixa prescrever o prazo de apresentação de queixa?
Esquecimento?
O que é que se está a passar?
Será que vão sair todos em liberdade? Todos, excepto Carlos Silvino, obviamente?

Afixado por Bernardo Motta em 10 de novembro de 2005, às 20:25

Afixadelas

Gosto muito blog Flumfi Productions

Afixado por Flumfi Productions em 10 de novembro de 2005, às 22:44

Isto é simples:
Para os ricos e poderosos (Ou com bons padrinhos, mais propriamente irmãos) os crimes prescrevem sempre.
Para mim, você, ou para qualquer gato pingado (Cidadão Português que tem os impostos em dia e faz um esforço sobre-humano para cumprir com os seus deveres) "prescrição" não consta do Dicionário da Academia.

Afixado por Luís Bonifácio em 11 de novembro de 2005, às 00:08

O "sexo intergeracional" é defendido há muito por gente que se movimenta bem nos ambientes coloridos e mediáticos destes arguidos...
Não falta gente no P. Europeu que reclama a "liberalização" das relações sexuais com menores. Para eles as "nossas" leis são retrógradas, conservadoras e moralistas.

Afixado por CarLoS em 11 de novembro de 2005, às 12:43

Não tenho conhecimento pessoal da situação (ou do processo), mas parece-me que há uma incorrecção terminológica na notícia, tendo-se confundido caducidade do direito a apresentar queixa com prescrição do procedimento criminal.
A caducidade ocorre quando, entre a prática do crime (semi-público, porque depende de queixa do ofendido) e a queixa do ofendido já decorreu um prazo superior ao permitido por lei. Isto é, a lei fixa um prazo de tempo durante o qual o ofendido pode apresentar queixa, decorrido este, nada a fazer.
A prescrição do procedimento criminal ocorre quando entre a data da prática dos factos e o presente já decorreu um prazo (fixado por lei) que não permite a acção penal.
(peço desculpa pelo abreviado e também alguma imprecisão da minha parte, mas estou a citar de cor por não poder recorrer aos textos legais no momento. se me engano, corrijam-me, sff)
Pelo que já ouvi falar do processo tanto pode ter acontecido a caducidade do dto de queixa como a prescrição, já que estes factos só chegaram ao conhecimento do Ministério Público vários anos decorridos e muitos dos ofendidos já eram maiores.

Coisas da lei que temos... e que vale a pena debater.

Afixado por Lisa em 11 de novembro de 2005, às 15:04

O que é incrível e que tem que ser mudado, é que o prazo de "cessação do direito" não conta a partir da maioridade, mas sim do momento do crime. Se uma criança for abusada aos 4 anos, aos 14 deixa de poder queixar-se, e até lá está manietada porque, na larga maioria dos casos, não é um "caso Casa Pia" mas sim um agressor da família e que vive com a criança. Quando ela se liberta já é tarde. E, para além disso, estes crimes são de tal modo traumático que só muitos anos depois é que a pessoa está (quando está) apta a queixar-se. Até lá quer esquecer, ou tentar convencer-se de que "é normal", etc, etc.
É pena as leis andarem a anos-luz do que a ciência sabe e o bom senso exige.
Quando ao caso, propriamente dito, nem me atrevo a dizer nada... mas espero que algum dia se venha a conhecer a verdade total.

Afixado por Mário Cordeiro em 11 de novembro de 2005, às 18:38

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