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novembro 19, 2005
Igreja Católica contra música clássica?

Espero que seja engano do "Expresso", mas li na última página, por baixo de outra notícia que diz "Natal ilumina Lisboa", uma altamente preocupante.
"Reza" que a assembleia plenária da Conferência Episcopal Portuguesa, reunida em Fátima, aprovou um documento no qual se determina a impossibilidade da execução de obras de música clássica nas igrejas.
Fico estarrecido, e lembro-me de todos os (excelentes) concertos a que tenho assistido, em igrejas, seja no programa da Gulbenkian, seja na altura do Natal.
Claro que a Igreja Católica tem o direito de decidir do que se faz nos seus templos, mas também não é por acaso que é a confissão que mais benesses recebe do Estado, isenção de impostos em múltiplas instituições e um lugar preponderante nas decisões políticas - veja-se a atribuição de um canal de televisão (a TVI, lembram-se?) - isto pelos "bons serviços" que presta à sociedade em geral, de católicos e não católicos.
Se se confirmar esta notícia, fica o meu protesto por um atentado à Cultura, que nos remete para períodos mais negros. Bem sei que a felicidade e aperfeição só se encontram no Céu (?!) mas a música é a excepção. existe na Terra. E se não for nas igrejas será em qualquer lado, porque o Homem não depende, felizmente, de Deus para existir, para ter espaços lúdicos e culturais, e para se aperfeiçoar.

Afixado por Mário Cordeiro em 19 de novembro de 2005, às 19:31
Afixadelas
Calma pessoal. Isto de acreditar em tudo o que o Expresso diz, já houve tempo em que seria menos ingénuo...
Aguardaremos a notícia oficial com curiosidade...
Afixado por Luis em 19 de novembro de 2005, às 19:57
Daí o ponto de interrogação no título, e em alguns pontos do post. Mas fica a "preocupação"...
Afixado por Mário Cordeiro em 19 de novembro de 2005, às 20:03
Como sempre, o Expresso mete a pata na poça.
A decisão dos bispos vai precisamente em sentido contrário.
Afixado por Informado em 19 de novembro de 2005, às 20:37
Afinal é treta do Expresso? Esperemos que sim, só faltava mais essa.
Afixado por bluegift em 20 de novembro de 2005, às 12:54
Claro que não é treta. A Igreja não "proíbe"; mas trata de não autorizar tudo o que não cheire a sacristia: "o repertório deverá ser condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra ou religiosa, e sujeito a aprovação superior".
Isto vem no "desmentido" que a Ecclesia publicou.
De fora, claro está, não fica toda a "música clásssica" (signifique isto o que significar para o postador); apenas trechos não dedicados à glorificação das imposturas católicas.
Afixado por LR em 20 de novembro de 2005, às 15:59
Esperemos pelo texto oficial, que nunca virá, obviamente...
Em menos de meio ano, é a segunda vez que se fala nisto.
Os jornais andam a ver se pega, e não se cansam mesmo que o próprio Cardeal Patriarca já tenha dito, NA TELEVISÃO, que o boato não passava disso mesmo: um boato mal-intencionado.
Afixado por Bernardo em 21 de novembro de 2005, às 10:36
Bernardo,
Segue o meu link: trata-se de uma notícia da Agência Ecclesia. Conheces, por certo...
Afixado por LR em 21 de novembro de 2005, às 11:29
Assumindo que há um critério objectivo (“O critério para a aceitação ou negação de um concerto na igreja é o princípio de que o uso das igrejas não deve ser contrário à santidade do lugar. A Igreja não só permite os concertos de música sacra como os promove”), não vejo motivo para tanta histeria. Afinal, tudo mantém-se como já estava, ou seja, os templos religiosos podem receber concertos, que não sejam contrários à santidade do local. Parece-me perfeitamente normal, consensual e razoável.
O que também me parece é que o LR deturpa a informação veiculada pela Ecclesia. Então queria o quê: que fossem possíveis concertos de black metal nas igrejas? Que ali fossem possíveis concertos com trechos de glorificação a outras “imposturas” que não as católicas? Porque, goste ou não, as igrejas ainda são espaços de culto religioso e não salas de espectáculos. Essas chamam-se teatros (agora com muitos outros nomes, entre os quais não se descobre o substantivo “igreja”).
Afixado por Sancho em 21 de novembro de 2005, às 14:29
A deturpação generalizada da notícia da Agência Ecclesia é evidente, como diz o Sancho. Isto sucede, possivelmente, devido a alguma malícia propositada no manuseamento das palavras por parte dos órgãos de comunicação social, algo que se vai tornando comum relativamente à Igreja Católica.
A situação, no que toca a concertos em Igrejas mantém-se na mesma. Não há grande novidade, para além do reforço disciplinar a um critério já previsto canonicamente (cânone 1210).
A falta de interesse, ou mesmo malícia, do LR, está em não ler o anúncio da Ecclesia até ao fim:
«O que fica claro do documento da CEP é que as igrejas não são meros lugares públicos à disposição e para realizar o que quer que seja. O cânone 1210 do Código de Direito Canônico refere-se simplesmente à utilização cultual do espaço sagrado, podendo o Bispo permitir outros usos que não sejam contrários à santidade do lugar.»
Não ser contrário à santidade é, por exemplo, não permitir que se encenem os Catulli Carmina numa Igreja, mesmo que eles podessem ser exibidos na Gulbenkian como boa música erudita. E isto é só um exemplo. Quando a peça musical sai do contexto litúrgico, mas não fere a santidade do local, é autorizada. Quando fere, não é. O critério é objectivo, dentro de certos preceitos litúrgicos, e há muito que estava consagrado no Código de Direito Canónico.
«O critério para a aceitação ou negação de um concerto na igreja é o princípio de que o uso das igrejas não deve ser contrário “à santidade do lugar”. A Igreja não só permite os concertos de música sacra como os promove.
Assim, para ser possível realizar um concerto numa igreja é necessário que, em tempo útil e por escrito, se faça o requerimento ao bispo diocesano, indicando o lugar, a data, a hora e o programa do concerto com o nome das obras musicais a apresentar e os seus autores.»
Claro que o caso é evidente para a música sacra, que não só é autorizada, mas como diz a notícia, é mesmo promovida. Neste ponto não há discussão nem confusão, espero eu.
A questão mais delicada é a da música não sacra.
A abertura para apreciação de obras, mesmo não liturgicas, existe, e basta que se faça um requerimento, como em qualquer outro espaço social. Tendo a tutela dos lugares sacros, o bispo diocesano é a autoridade a quem se deve recorrer quando se quer fazer um espectáculo musical no interior de um espaço de culto.
Um exemplo: sabendo da grande proximidade do barroco com as ambiências cultuais, haverá algo de mais normal do que ver, por exemplo, um concerto de Vivaldi tocado numa Igreja? Alguém no seu perfeito juízo imaginaria a Igreja a proibir uma obra barroca não litúrgica numa igreja?
A medida da CEP é meramente disciplinar. E só interpreta mal esta notícia quem não está familiarizado com os problemas actuais da música nos locais de culto, SOBRETUDO DURANTE A LITURGIA, e não tanto fora dela. A falta de coros e músicos profissionais para acompanhar a liturgia é cada vez maior, e a liturgia ressente-se dessa situação. Com toda a boa vontade do mundo, as Igrejas começam a encher-se de "coros familiares" que utilizam música inadequada para fins liturgicos. Exemplos não faltam. Já assisti a missas nas quais o coro interpretava músicas de Paul Simon ou Bob Dylan (músicos de que eu gosto muito, mas que não compõem propriamente com a liturgia em vista), alterando apenas a letra, e mesmo assim, falhando as exigências no que toca à letra.
A letra está fixa em muitas partes do cânone da missa. Por exemplo, no "Sanctus", as palavras devem ser sempre as mesmas. E no entanto, assistimos a uma mistura de rock popular com letras compostas de improviso que estão a minar os alicerces da música liturgica durante a eucaristia. Toda a música é boa, mas pode não ser adequada para todos os espaços. Não passa pela cabeça de ninguém fazer música de câmara no meio do relvado de um estádio de futebol.
Era este, julgo eu, o "alvo" preferencial da CEP com o levantar desta questão disciplinar.
Não se trata de nenhuma "inovação", nem de atacar a música clássica, como a notícia do Expresso, aparentemente (eu não a li), dava a entender.
O que mais me espanta é que o Cardeal Patriarca já se tinha pronunciado sobre isto, em entrevista para a televisão, dizendo claramente que a música clássica não estava a ser banida das Igrejas. Na altura, ele falou sobre o critério usado na selecção das propostas.
Será que o LR pensa que o senhor Cardeal Patriarca entra em contradição de forma tão flagrante e básica, quando se pode saber com clareza, através de agentes mediáticos como a Ecclesia, o que foi deliberado em concreto pela CEP?
Afixado por Bernardo em 21 de novembro de 2005, às 15:29
«Bernardo,
Segue o meu link: trata-se de uma notícia da Agência Ecclesia. Conheces, por certo...»
LR,
Segui o teu link, e não descobri nessa notícia nada que não soubesse já, ou que não figurasse já nos Cânones. Leste esta parte da notícia, por certo...
«D. Carlos Azevedo, secretário da CEP, refere à Agência ECCLESIA que a abertura a programas que não tenham sido compostos para especificamente para a celebração litúrgica é possível mediante o juízo “de uma comissão que deve analisar o programa".»
Já te chega?
O que é que queres mais?
O que mais me chateia é que isto não tem qualquer novidade e acontece assim há décadas em todo o universo católico... Esta medida da CEP é apenas uma importante, e útil, recordação das normas em vigor para a utilização musical dos espaços cultuais. A CEP obedece às normas há muito fixadas pela Santa Sé e não tem autoridade para as violar. Isto é do mais elementar bom senso. No que toca à execução de concertos em Igrejas, nada vai mudar. O que se espera que mude um pouco com esta chamada de atenção é a qualidade e o rigor da música escolhida para acompanhar os momentos-chave da liturgia, mas esta questão não deverá interessar aos não católicos, pelo que não percebo a sua irritação.
Afixado por Bernardo em 21 de novembro de 2005, às 15:41
